AS NECESSIDADES POSOLÓGICAS SÃO VARIÁVEIS E DEVERÃO SER INDIVIDUALIZADAS BASEADAS NA PATOLOGIA ESPECÍFICA, NA GRAVIDADE DO QUADRO E NA RESPOSTA DO PACIENTE AO TRATAMENTO.
A dose inicial deverá ser mantida ou ajustada até que uma resposta satisfatória seja obtida.
Se uma resposta clínica satisfatória não ocorrer após um período de tempo razoável, o tratamento com dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona deverá ser descontinuado e iniciada outra terapia apropriada.
Administração sistêmica - O tratamento deverá ser iniciado com 1 a 2 mL na maioria das condições e repetido quando necessário.
A administração é através de injeção intramuscular (IM) profunda na região glútea.
A dose e a freqüência das administrações irão depender da gravidade da condição do paciente e da resposta terapêutica.
Em doenças graves, como lupus eritematoso sistêmico ou estado de mal asmático já controlados por medidas de emergência, 2 mL poderão ser necessários inicialmente.
Uma grande variedade de condições dermatológicas respondem a administração intramuscular (IM) de corticosteróides.
Uma injeção intramuscular (IM) de 1 mL, repetida de acordo com a resposta terapêutica, foi considerada como eficaz.
Em doenças do trato respiratório, o início da melhora dos sintomas ocorreu dentro de poucas horas após a injeção intramuscular de dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona.
O controle efetivo dos sintomas com 1 a 2 mL é obtido na asma brônquica, febre do feno, bronquite alérgica e rinite alérgica.
No tratamento da bursite aguda ou crônica, resultados excelentes foram obtidos com 1 a 2 mL de dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona por via intramuscular, repetidos se necessário.
Administração local - O uso concomitante de anestésicos locais raramente é necessário.
Se isto for desejável, dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona poderá ser misturado (na seringa e não no frasco) com lidocaína ou procaína 1 a 2% ou anestésicos locais similares.
Devem ser evitados os que contenham metilparabeno, propilparabeno, fenol, entre outros.
A dose necessária de dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona é transferida para a seringa e, em seguida, o anestésico.
A mistura na seringa deve ser agitada levemente.
Em bursites agudas subdeltóides, subacromiais, olecraneanas e pré-patelares, uma injeção intrabúrsica de 1 a 2 mL de dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona poderá aliviar a dor e restaurar a completa movimentação dentro de poucas horas.
A bursite crônica poderá ser tratada com doses reduzidas uma vez que os sintomas agudos estejam controlados.
Em tenosinovite aguda, tendinite e peritendinite, uma injeção de dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona poderá trazer alívio.
Em formas crônicas destas doenças, poderão ser necessárias injeções repetidas, de acordo com as necessidades do paciente.
Após administração intra-articular de 0,5 a 2 mL de dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona, ocorre alívio da dor, sensibilidade e rigidez associados à osteoartrite e à artrite reumatóide dentro de 2 a 4 horas.
A duração do alívio, que varia amplamente nas duas condições, é de 4 semanas ou mais na maioria dos casos.
Uma injeção intra-articular de dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona é bem tolerada pela articulação e pelos tecidos periarticulares.
As doses recomendadas para injeção intra-articular são: - Grandes articulações (joelho, bacia e ombro): 1 - 2 mL - Médias articulações (cotovelo, punho e tornozelo): 0,5 - 1 mL - Pequenas articulações (pé, mão e tórax): 0,25 - 0,5 mL Afecções dermatológicas poderão responder à administração intralesional de dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona.
A resposta de algumas lesões não tratadas diretamente poderão ser devidas a um leve efeito sistêmico do fármaco.
No tratamento intralesional, uma dose intradérmica de 0,2 mL/cm2 de dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona distribuída igualmente com uma seringa tipo tuberculina e agulha calibre 26, é recomendada.
A quantidade total de dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona injetada em todas as áreas a cada semana não deverá exceder 1 mL.
Dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona poderá ser usado eficazmente em afecções do pé que são susceptíveis aos corticosteróides.
Bursite sob heloma duro poderá ser controlada com duas injeções sucessivas de 0,25 mL cada.
Em algumas condições, tais como hallux rigidus, digiti quinti varus e artrite gotosa aguda, a melhora dos sintomas poderá ser rápida.
Uma seringa tipo tuberculina e uma agulha de calibre 25 são adequadas para a maioria das injeções.
As doses recomendadas, em intervalos de aproximadamente uma semana, são: bursite sob heloma duro ou mole, 0,25 - 0,5 mL; bursite sob esporão de calcâneo, 0,5 mL; bursite sob hallux rigidus, 0,5 mL; bursite sob digiti quinti varus, 0,5 mL; cisto sinovial, 0,25 - 0,5 mL; neuralgia de Morton (metatarsalgia), 0,25 - 0,5 mL; tenossinovite, 0,5 mL; periostite do cubóide, 0,5 mL; artrite gotosa aguda, 0,5 - 1 mL.
Depois de obtida uma resposta favorável, a dose de manutenção deverá ser determinada através da diminuição da dose inicial em decréscimos graduais, a intervalos apropriados, até que seja encontrada a dose mínima capaz de manter uma resposta clínica adequada.
A exposição do paciente a situações de estresse não relacionadas a doença em curso, poderá necessitar um aumento da dose de dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona.
Se for necessária a descontinuação do medicamento após tratamento prolongado, a dose deverá ser reduzida gradualmente.